Matéria do Convergência Digital indica que São Paulo não participará do acordo do ICMS para vendas pela internet.
O acordo, firmado em 1/4, estabelecia que 7% do ICMS das vendas pela internet seriam retidos pelo estado de origem, enquanto o restante ficaria com o destino. Atualmente, o estado de origem sempre retém o ICMS em sua totalidade. Com a decisão de São Paulo, o acordo pode parar na Justiça.
Nossa opinião: A questão da cobrança de ICMS nas vendas pela internet sempre estimulou guerras fiscais que prejudicam tanto as empresas quanto os consumidores finais (Não vou nem falar em Substituição Tributária, porque hoje é sexta-feira, e não vou me aborrecer!). Entendemos perfeitamente a posição de São Paulo, pois foi a mesma do Rio em defender os royalties do petróleo: O imposto fica com quem vende (ou produz, no caso dos Roylaties do RJ), não com quem compra. Entretanto, isso também prejudica o estado que compra, que afinal de contas, perde divisas e não arrecada imposto nesta operação.
A solução, claro, seria uma ampla reforma tributária. Por enquanto, teremos ainda mais dificuldades em precificar produtos na Internet que possam oferecer os melhores preços possíveis, para todos os estados.