Quem já contratou seguro de carro, sabe disso: Existem várias cláusulas neste tipo de contrato que deixam o segurado sem direito a indenização, caso ele tenha agido com irresponsabilidade. Um exemplo clássico é não declarar todos os motoristas que irão conduzir o carro em sua apólice, colocando-a apenas no nome de uma pessoa do sexo feminino, o que geralmente resulta em um seguro mais em conta.
Infelizmente, se o carro sofrer algum problema quando seu cunhado de 18 anos estiver voltando daquela festa, é provável que o titular da apólice tenha uma grande dor de cabeça ao tentar cobrar a indenização.
Baseado nesta analogia, vamos observar uma já antiga (2008) decisão judicial que atribui ao próprio usuário grande parte da responsabilidade por uma fraude na internet:
Isso nos faz ponderar sobre o seguinte cenário:
- Supondo que um cliente utilize algum software não original em sua navegação diária;
- Ainda supondo que este mesmo cliente seja alvo de uma fraude pela internet;
- Além dos motivos citados no artigo acima, o banco poderá também isentar-se de sua responsabilidade em ressarcir o dinheiro fraudado, pelo fato de seu cliente estar operando com software não original no momento da fraude?
Em conversas com o nosso Jurídico, a resposta é sim, o Banco poderá alegar que são fartamente alardeados na imprensa os riscos de uso de software não original, e que não poderá garantir a segurança de seus clientes nestas condições.
É importante frisar aqui que “alegação” não é o mesmo que certeza. Quem decide, afinal de contas, é o juiz. Entretanto, é certo que a posição de defesa do cliente fica severamente prejudicada pelo argumento do banco, requerendo que o mesmo produza muito mais matérias de prova que normalmente teria que assegurar.
Nossa opinião: Use apenas software livre ou original para executar qualquer transação bancária na Internet. Proteja seu sistema com qualquer ferramenta anti-vírus, no mínimo, para ter argumentos de que “fez a sua parte”. Desta forma, pelo menos juridcamente, será menos um fator a lidar na fatalidade de ser alvo de uma ação criminosa.