Mercado Livre é isento de indenizar usuário

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Notícia interessante publicada no portal Memes Jurídicos informa que o Mercado Livre foi isentado de responsabilidade em indenizar um usuário, que teria utilizado o MercadoPago, mas mesmo assim, foi vítima de fraude ao enviar a mercadoria.

É fato jurídico que a negligência do cliente não pode ser imputada à empresa. Mas neste caso, o cliente pode ter errado na reclamação. O MercadoPago é uma opção do MercadoLivre como o PagSeguro, ou seja, ele garante segurança para os 2 lados (e, principalmente, cobra a mais por esta segurança).

Sendo assim, o ML não foi mero intermediador, mas garantidor da compra, também.

Resta aí a importância de um bom advogado (e um cliente que sabe orientá-lo).

04/05/2011

Site é isento de indenizar usuário

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão do juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora, Luiz Guilherme Marques, relacionada à compra e venda de produtos via internet. O processo tratava da venda de um computador por meio do site Mercado Livre, pela modalidade chamada de “mercado pago”. Por essa forma de negociação, o vendedor anuncia o produto e, assim que o comprador efetua o pagamento, o site envia ao ofertante um e-mail avisando que a mercadoria foi paga e, portanto, o produto pode ser encaminhado para entrega. Segundo a decisão dos magistrados, é responsabilidade do vendedor conferir se o pagamento foi efetuado antes de enviar o produto.

Leia a matéria completa no Memes Jurídicos:

http://www.memesjuridico.com.br/jportal/portal.jsf?post=33363