Falta de padronização e aderência do novo Protocolo ICMS dificulta a venda de produtos pela internet para outros estados. E o consumidor paga a conta, como sempre
A partir do início de Julho, entrou em vigor um novo Protocolo ICMS que estabelece um convênio nas vendas entre estados, realizadas pela Internet. Portanto, já em Agosto o novo imposto começou a ser devido. Este acordo determina que os estados conveniados receberão uma parte do ICMS da venda realizada. Já havíamos mencionado as negociações deste acordo aqui no Blog antes.
Segundo o Informativo da COAD 20/2011:
- A maior parte dos Estados da Região Sul e Sudeste, que é onde está sediada a maioria das grandes empresas de internet do país (inclusive a nossa) não faz parte deste acordo;
- Ficam assim conveniados apenas os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe e o Distrito Federal;
- Nas vendas pela Internet entre os Estados acordados, o cálculo e o pagamento do ICMS devido ao Estado que compra é de responsabilidade de quem vende;
- Este cálculo é feito pela diferença das alíquotas do ICMS entre Estados: Por exemplo, em uma venda de R$ 1.000,00 do Espírito Santo (Alíquota de 17%, portanto, ICMS de R$ 170,00) para Goiás (Alíquota de 12%, portanto, ICMS de R$ 120,00), o ICMS adicional devido ao estado de Goiás seria de R$ 170 – R$ 120 = R$ 50,00. E é responsabilidade de quem vende calcular e reter este valor por meio de guia apropriada (Este exemplo foi retirado do informativo da COAD. Consulte a sua contabilidade);
- Já nas vendas cujo Estado original não faz parte do acordo (São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, etc…), não muda nada. Nenhum ICMS adicional será retido pelo vendedor, como já acontece hoje. Só se ele quiser (Troll Face);
O problema é que este novo Protocolo ICMS iniciará, certamente, uma guerra fiscal entre os Estados conveniados e os que não fazem parte do acordo, porque enquanto não houver uma regra única, quem vende paga o ICMS integral de seu estado, e quem compra pode vir a pagar o ICMS de destino, também integral! De fato, já existem questionamentos judiciais impetrados pelos Estados que não fazem parte deste acordo justamente para suspender esta cobrança absurda. Ou seja, muita água ainda vai rolar embaixo desta ponte.
A discussão é parecida com a questão dos royalties do petróleo, onde os Estados produtores não queriam abrir mão de sua parcela para favorecer outros. Aqui, em relação ao ICMS, novamente, o Sul e Sudeste produzem grande parte da riqueza de bens e produtos industrializados, e se vêem na mesma situação.
O Governo Federal, através do Ministro Guido Mantega, já acenou com uma proposta de redução progressiva e padronização do ICMS interestadual para 4%, mas os estados continuam relutantes, e a proposta parece ter caído no esquecimento.
Então, do jeito que está, não tarda para aparecer uma lei exigindo que, em contapartida, o Norte, Nordeste e Centro-Oeste tenham que pagar ao Sul e Sudeste uma parcela de tudo que produzem de bens agrícolas e pecuários!
Evidentemente, o caminho desejado pelas empresas que querem trabalhar com tranquilidade é o de união nacional em troca de uma proposta única e justa para todos os Estados, não só no ICMS, mas em todos os aspectos tributários de nosso país, especialmente em vista da situação em que se encontra a economia global. Essa é a chance perfeita para nosso país se tornar um ambiente mais competitivo de negócios, e não mais burocrático.
Esperemos que políticos de visão enxerguem na crise mundial e em nossas desejadas e necessárias reformas trabalhistas e tributárias uma chance para tornar o Brasil o destino definitivo de empresas em crescimento e profissionais criativos e talentosos do mundo inteiro, o que trará mais investimentos e desenvolvimento para nossa nação. Porque o que acontece com nossos talentos hoje é exatamente o contrário. Mas aqui, estou divagando.
Precisamos mesmo é arrumar a nossa casa antes.