Desde o início do Blog, temos batido na tecla que toda empresa pode se beneficiar em manter Assessoria Jurídica de qualidade. Esta assessoria funciona muito melhor de forma preventiva, orientando a empresa em diversas questões com seus clientes.
A notícia deste post ilustra este argumento, já que na verdade, ela é sobre a MicroSafe. Ela foi veiculada em 7/04/2011 no Jornal O Globo do Rio de Janeiro, e em várias publicações online.
É importante frisar a nossos clientes que o recurso jurídico deve ser a última tentativa possível, em qualquer situação, e foi exatamente o caso em questão, depois de inúmeras tentativas amigáveis de resolução. É também vital que o cliente saiba que sites de comparação de preços, via de regra, não são gratuitos — toda empresa que tem seus produtos veiculados em um comparador online paga, e bem, para aparecer nos resultados de busca (de onde também se deduz que os comparadores não pesquisam todos os preços e produtos da internet). Portanto, é serviço prestado, e finda a relação contratual entre as partes, não cabe ao prestador ter direito de usar a imagem do contratante.
A proposta deste Blog foi clara desde o início: Falar de assuntos que possam ajudar nossos clientes. Então, aqui ratificamos uma vez mais a importância da assessoria jurídica para qualquer assunto, principalmente se sua exposição é grande, como é o caso de empresas na Internet.
Finalmente, um salve para nosso amigo de fé, irmão camarada, Dr. Ricardo Brandão Marques, o verdadeiro ganhador da causa abaixo (por enquanto, já que ainda cabe recurso, mas com quase inexistentes chances de sustentação).
Ricardo é gente boa toda vida, ótimo papo e um ser humano incrível (apesar de todas as piadas de advogado falarem o contrário. E ele sabe todas, porque eu mesmo contei pra ele). E, claro, extremamente competente, como se vê abaixo. Fale com ele em seu email pessoal, se precisar: ricardomarques@buziosland.com.br. Ou aqui mesmo no juridico@microsafe.com.br
Abaixo, reproduzimos na íntegra matéria do site Consultor Jurídico, que também Rrrrrecomendo (5 out of 5 R’s):
Buscapé é condenado em R$ 8 mil por danos morais
O site Buscapé deverá pagar R$ 8 mil por danos morais à MicroSafe por ter mantido a comunicação sobre uma reclamação falsa e agressiva de um consumidor contra ela quando a MicroSafe não vendia mais seus produtos no site. Ainda cabe recurso da decisão unânime da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A relatora da decisão, desembargadora Leila Albuquerque, afirmou que a E-Commerce Grupo, grupo do qual faz parte o site Buscapé, atuou de forma indevida e prejudicou a empresa. “A despeito da reclamação dirigida à autora não ter sido elaborada pela ré, esta possui responsabilidade em sua divulgação, eis que deve exercer seu poder de administradora e fiscal das atividades que são desenvolvidas em seu site”, disse.
Segundo a Microsafe, em 10 de novembro de 2005, ela foi informada, pela E-Commerce sobre a reclamação de um suposto cliente insatisfeito via e-mail, e apesar de falso, tal comunicado podia ser acessado através do site de buscas do Google. Durante o período que ficou no ar, foram registrados 12 acessos.
Por conta disso, a empresa diz que enviou duas notificações extrajudiciais à E-Commerce, pedindo que o conteúdo fosse tirado do ar porque essa divulgação atingiu “frontalmente” sua reputação junto aos seus consumidores.
As informações são da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Processo 0124238-11.2008.8.19.0
Fonte: Consultor Jurídico